Reclamações de ADSL ???? da-lhe Brasil Telecom - lider em cobrar por um sinal que não vem nunca !!!
É terrível como a burocracia e roubalheira nas conexões ADSL prejudicam tanto os usuários. A partir de agosto, cerca de 100 mil assinantes da Brasil Telecom poderão ficar sem acesso ao serviço de banda larga da empresa. A questão não é na tecnologia, e sim no "provedor", que é exigido para autenticar a conexão - recurso inútil e inexistente tecnicamente (a Telefonica, de São Paulo, que o diga).
Os usuários afetados são assinantes do provedor Zipline, que usa o domínio @adslresidencial.com.br, com planos de autenticação ADSL de R$ 1,50 por mês (sem conteúdo, somente autenticação). A Brasil Telecom alega que o Zipline não está cumprindo o contrato, onde deveria repassar o valor de R$ 5,25 por cliente. Segundo o Zipline, nunca antes houve a necessidade de cobrança em contrato, porém em 2007 passou a ser cobrado pela Brasil Telecom. A BrT afirma que "o contrato que existia anteriormente não previa a cobrança, porém previa atuação no Rio Grande do Sul e obrigatoriedade de suporte telefônico", itens descumpridos pelo provedor.
Com isso, o contrato foi rescindido. O caso em favor da BrT foi reconhecido pelo Juízo da 2ª. Vara Cível da Comarca de Santa Maria - RS, garantindo o direito de cobrar do provedor, numa sentença de 18 de março de 2008.
A BrT publicou uma nota na sua sala de imprensa:
Brasília, 23 de julho de 2008_ O provedor Zipline, que usa o domínio @adslresidencial.com.br, terá seus serviços interrompidos a partir do dia 01 de agosto de 2008 por inadimplência das suas obrigações.
Para que os usuários do provedor não fiquem sem acesso à rede mundial, a Brasil Telecom disponibiliza pelo site www.brasiltelecom.com.br mais de 200 provedores que podem ser escolhidos pelo cliente. Adicionalmente, a Brasil Telecom também está com um atendimento especial para apoio aos clientes pelo telefone 0800 643 5010, de 2ª a sábado das 9:00 às 21:00h.
A operadora informa que seu contrato com o provedor Zipline Tecnologia Ltda. foi rescindido por falta de pagamento e descumprimento das cláusulas contratuais relativas a qualidade do serviço.
O dever deste pagamento e obrigação de cumprimento do contrato foi reconhecido pelo Juízo da 2ª. Vara Cível da Comarca de Santa Maria - RS, em sentença de 18 de março de 2008, em favor da Brasil Telecom, garantindo o direito da empresa de receber pela prestação do serviço.
A empresa esclarece ainda que já notificou ao provedor das ações que está adotando para cumprir a sentença judicial. Adicionalmente, a Zipline Tecnologia Ltda. também foi notificada para que restabeleça a verdade dos fatos em seu site publicando as informações corretas sobre o desdobramento do caso a que seus clientes, em nome da transparência e da lealdade, têm direito.
Fica uma questão moral no ar: para que "provedor"? A empresa de telefonia provê o acesso à Internet. O provedor não passa de uma espécie de venda casada, que não agrega nada ao usuário (para driblar isso, muitos oferecem conteúdo em troca do valor pago). E ainda por cima, repassa à operadora de telefonia parte do valor pago pelo usuário ao provedor. Que coisa!
Referência: idgnow.uol.com.br
Comunicado da Brasil Telecom aos clientes:
http://74.54.86.19/salaimprensa/Pressrelease/Ver.aspx?k=138
Comunicado da Zipline:
http://www.adslresidencial.com.br/comunicado.html
Os usuários afetados são assinantes do provedor Zipline, que usa o domínio @adslresidencial.com.br, com planos de autenticação ADSL de R$ 1,50 por mês (sem conteúdo, somente autenticação). A Brasil Telecom alega que o Zipline não está cumprindo o contrato, onde deveria repassar o valor de R$ 5,25 por cliente. Segundo o Zipline, nunca antes houve a necessidade de cobrança em contrato, porém em 2007 passou a ser cobrado pela Brasil Telecom. A BrT afirma que "o contrato que existia anteriormente não previa a cobrança, porém previa atuação no Rio Grande do Sul e obrigatoriedade de suporte telefônico", itens descumpridos pelo provedor.
Com isso, o contrato foi rescindido. O caso em favor da BrT foi reconhecido pelo Juízo da 2ª. Vara Cível da Comarca de Santa Maria - RS, garantindo o direito de cobrar do provedor, numa sentença de 18 de março de 2008.
A BrT publicou uma nota na sua sala de imprensa:
Brasília, 23 de julho de 2008_ O provedor Zipline, que usa o domínio @adslresidencial.com.br, terá seus serviços interrompidos a partir do dia 01 de agosto de 2008 por inadimplência das suas obrigações.
Para que os usuários do provedor não fiquem sem acesso à rede mundial, a Brasil Telecom disponibiliza pelo site www.brasiltelecom.com.br mais de 200 provedores que podem ser escolhidos pelo cliente. Adicionalmente, a Brasil Telecom também está com um atendimento especial para apoio aos clientes pelo telefone 0800 643 5010, de 2ª a sábado das 9:00 às 21:00h.
A operadora informa que seu contrato com o provedor Zipline Tecnologia Ltda. foi rescindido por falta de pagamento e descumprimento das cláusulas contratuais relativas a qualidade do serviço.
O dever deste pagamento e obrigação de cumprimento do contrato foi reconhecido pelo Juízo da 2ª. Vara Cível da Comarca de Santa Maria - RS, em sentença de 18 de março de 2008, em favor da Brasil Telecom, garantindo o direito da empresa de receber pela prestação do serviço.
A empresa esclarece ainda que já notificou ao provedor das ações que está adotando para cumprir a sentença judicial. Adicionalmente, a Zipline Tecnologia Ltda. também foi notificada para que restabeleça a verdade dos fatos em seu site publicando as informações corretas sobre o desdobramento do caso a que seus clientes, em nome da transparência e da lealdade, têm direito.
Fica uma questão moral no ar: para que "provedor"? A empresa de telefonia provê o acesso à Internet. O provedor não passa de uma espécie de venda casada, que não agrega nada ao usuário (para driblar isso, muitos oferecem conteúdo em troca do valor pago). E ainda por cima, repassa à operadora de telefonia parte do valor pago pelo usuário ao provedor. Que coisa!
Referência: idgnow.uol.com.br
Comunicado da Brasil Telecom aos clientes:
http://74.54.86.19/salaimprensa/Pressrelease/Ver.aspx?k=138
Comunicado da Zipline:
http://www.adslresidencial.com.br/comunicado.html
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